O Senado aprovou na noite desta quartafeira mudanças no Código de Defesa do Consumidor (CDC), elaborado em 1990, para incluir inovações como a regulamentação do comércio eletrônico, o controle do superendividamento, o combate à publicidade enganosa e o fortalecimento dos Procons. Por ser substitutivo, a proposta será enviada à Câmara dos Deputados após ser submetida à votação em turno suplementar. “As conquistas foram mantidas e foram incorporados ao Código do Consumidor alguns avanços importantes, considerando os fenômenos contemporâneos dos paradigmas que norteiam as regras de consumo”, afirmou o senador Ricardo Ferraço (PMDBES), relator do substitutivo, resultado da análise de duas propostas _uma delas teve origem em uma comissão de especialistas criada pelo então presidente do Senado, José Sarney (PMDBAP), em 2010. Com relação ao comércio eletrônico, que cresceu muito no país nesses 25 anos de existência do Código do Consumidor, a proposta busca dar transparência às operações e segurança ao consumidor. Obriga, por exemplo, o fornecedor a informar no site o preço final do produto ou serviço, incluindo taxas, tributos e despesas de frete, e a informar imediatamente às autoridades e ao consumidor sobre vazamento de dados e comprometimento da segurança do sistema.
O projeto cria regras para tentar prevenir o superendividamento, agravado com a democratização do acesso ao crédito e com a ascensão social de milhões de brasileiros, segundo o relator. “Nessa nova realidade, as piores armadilhas ao consumidor são as ofertas de dinheiro fácil e as promoções tentadoras de bens e produtos. Propagandas duvidosas, cláusulas contratuais mal explicadas e abordagens até mesmo agressivas para a tomada de crédito popular acabam confundindo os mais desavisados e levando ao superendividamento”, diz Ferraço. Um dos pontos é a obrigatoriedade a que os contratos de crédito informem os dados relevantes envolvidos na negociação, como taxa efetiva de juros, total de encargos, montante das prestações, entre outras. É criado o direito do consumidor de se arrepender, em até sete dias, da contratação do crédito consignado. Fica proibida a veiculação de publicidade de crédito como os termos “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo”, com “taxa zero” ou expressão parecida. A venda parcelada é tratada como fornecimento de crédito, que tem encargos embutidos no preço. A violação dessa norma está sujeita a multa e que a pratica pode ser obrigado a desmentir a oferta anterior e a ter produto apreendido ou serviço suspenso. O fornecedor do crédito passa a ser obrigado a avaliar a condição do consumidor de pagar a dívida, inclusive verificando eventual restrição nos órgãos de proteção ao crédito. Se isso não acontecer e o cliente não tiver condições de pagar, o fornecedor poderá sofrer inexigibilidade ou a redução dos juros, encargos, ou qualquer acréscimo ao principal e ainda ser obrigado a indenizar o consumidor. A proposta busca criar regras para fortalecer os Procons para resolver os problemas do consumidor. O projeto incorporou regra sobre a publicidade infantil, estipulando hipóteses em que a publicidade de produtos infantis se torna abusiva.
Fonte: valor.com