O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu recentemente, uma decisão inédita, que após a aprovação de um plano de recuperação judicial, antigos processos de cobrança de dívida devem ser extintos, e não apenas suspensos. Para o relator do caso, o desembargador da 32ª Câmara de Direito Privado, Kioitsi Chicuta, isso ocorre porque quando a recuperação é aprovada, a dívida antiga se extingue e um novo débito passa a valer. No caso, uma destilaria havia vendido álcool etílico hidratado no valor de R$ 585 mil, mas não entregou o produto. A usina que comprou o álcool pedia a execução da dívida, mas no meio tempo o plano de recuperação da destilaria foi aprovado. Com isso, negociouse que apenas 50% da dívida seria paga. Para o desembargador, se a renegociação extingue a dívida anterior, a empresa em recuperação fica obrigada a pagar apenas o novo débito. “Ou seja, encontrase extinta a obrigação representada pelo título executado”, afirma.
O sócio do escritório Emerenciano, Baggio e Associados, Sérgio Emerenciano, diz que esta é a primeira vez que o TJSP se manifesta em favor da extinção, e não da suspensão do processo. “Esse entendimento facilita muito o trâmite na Justiça, que contará com menos processos”. A mudança de entendimento, segundo o advogado, é derivada de uma decisão do ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pode ser o começo de uma mudança gradual de entendimento nos tribunais. O consultor do Veirano Advogados, Cássio Cavalli, entende que a decisão do STJ é bastante razoável. “O ministro Salomão diz que após homologada a recuperação independente do que acontecer aquela execução [antiga] nunca mais poderá ser retomada. Então, não existe por que deixála suspensa numa prateleira do Judiciário”, afirma Cavalli. Ele pondera apenas que antes de extinguir as execuções anteriores seria razoável esperar a homologação da recuperação transitar em julgado.
Há casos em que os credores recorrem da aprovação do plano e ele é mais tarde desfeito. Já o sócio do Lucon Advogados, Ronaldo Vasconcelos, avalia que a suspensão das execuções é uma solução melhor. Por esse caminho, ele diz que se a recuperação falhar os credores podem retomar as cobranças paralisadas. No caso da extinção, isso não é possível. Seria necessário ajuizar novas execuções. Vasconcelos também destaca que por enquanto as decisões no sentido da extinção são isoladas. “Essa manifestação pela extinção é um caso isolado. Podese colher outros na jurisprudência em sentido contrário”, afirma. Apesar de a extinção ser positiva para a recuperada, ele destaca que para os credores a saída é péssima.
Fonte: aasp.org.br