Para turma do STJ, credor fiduciário é responsável solidário por IPVA

Como credor fiduciário, a instituição financeira é solidariamente responsável pelo pagamento do IPVA até o cumprimento integral do contrato. Assim decidiu, por unanimidade, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Uma definição sobre o tema pode causar impacto econômico significativo. Segundo dados da ProcuradoriaGeral do Estado (PGE) de São Paulo, de 2014, cerca de R$ 1,6 bilhão do IPVA devido ao Estado abrangia as instituições financeiras na época. Na alienação fiduciária, a propriedade do automóvel é transmitida ao credor fiduciário (banco), que atua como garantidor da dívida contratada.

O devedor é possuidor da coisa até a dívida com o credor ser quitada. Nesse momento, ele tornase expressamente proprietário. No caso julgado pela 2ª Turma, o Estado do Rio Grande do Sul cobra o IPVA. E o banco pediu para que o devedor fosse reconhecido como único responsável pelo pagamento do imposto, por exercer efetivamente os atributos da propriedade. O relator do recurso, ministro Humberto Martins, destacou em seu voto que, se o credor fiduciário é o proprietário, deve ser reconhecida a solidariedade. Pois “revestese da qualidade de possuidor indireto do veículo, sendolhe possível reavêlo em face de eventual inadimplemento”. Jurisprudência No STJ, o entendimento deverá ser pacificado quando a 1ª Seção terminar de julgar processo do Banco GMAC, da General Motors, que discute a questão. Por enquanto há quatro votos pelo não conhecimento do recurso. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

O GMAC discute um débito de R$ 4,3 mil de IPVA com Minas Gerais. O Supremo Tribunal Federal (STF) já afetou um processo para julgar o assunto com repercussão geral. Assim, o entendimento da Corte deverá ser seguido pelos demais tribunais estaduais do país.

Fonte: valor.com

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