A Justiça trabalhista considerou como acidente de trabalho a queda sofrida em casa por uma empregada da Avon, que fraturou o pé. A decisão, mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), deixa em alerta empresas que adotam o modelo de “home office”. Além de um ano de salário, a vendedora receberá R$ 20 mil por danos morais. Delaíde Miranda Arantes, ministra o do TST, afirma que o Judiciário deve estar atento às novas formas de trabalho. “A jurisprudência tem que ser dinâmica para alcançar as novas realidades”, diz ela.
Fonte: valor.com